A ministra Rosa Weber, do STF, negou pedido da Procuradoria-geral da República, para arquivar inquérito acerca de eventual crime de prevaricação praticado pelo presidente Jair Bolsonaro na compra da vacina indiana Covaxin. O requerimento partiu do Procurador Roque Aras, sob fundamento de que não há conduta criminosa de autoria de Bolsonaro. A Polícia Federal também defendeu a tese de que não há irregularidade a ser apurada e punida. O caso refere-se a declaração do deputado Luis Miranda, em junho/2021, enunciando desvios de procedimento no processo de aquisição do imunizante.
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