quarta-feira, 23 de março de 2022

SUSPENSA DECISÃO DO MEC

Em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Plenário do STF revogou despacho do MEC, de autoria do ministro Milton Ribeiro, que impedia as instituições de ensino federais de cobrar comprovante de vacinação contra a covid-19, na retomada das aulas presenciais. Ribeiro assegurava que tal exigência seria "um meio indireto à indução da vacinação compulsória" que "somente poderia ser estabelecida por meio de lei." O despacho do ministro foi publicado em dezembro, mas o ministro relator, Ricardo Lewandowski, suspendeu, em liminar. Escreveu o ministro na decisão: "Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214 da Constituição Federal, como também cerceia a autonomia universitária, colocando em risco os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia."    



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