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segunda-feira, 25 de abril de 2022

ADVOGADO ABANDONA SESSÃO E É MULTADO

Em sessão do dia 12/4, na Vara do Júri de Osasco/SP, um dos advogados do réu, este acusado de homicídio, abandonou o plenário durante o julgamento, após ser proibida a permanência de sua filha, de 14 anos no local. Novo julgamento foi marcado para 2 de maio. O impasse aconteceu durante a fala da promotora, que pediu à magistrada para retirar a menor da sessão, porque não pode ter acesso às informações graves, como fotos do processo. O advogado recusou em retirar sua filha, sob fundamento de que a proibição "não está escrita em lugar algum" e que "não frustraria a sua filha", vez que lhe tinha prometido assistir à sessão. Diante dessa ocorrência e do abandono do plenário, a juíza Élia Kinosita aplicou-lhe a multa de cem salários mínimos, sustentada no art. 497, incisos I e IV do Código de Processo Penal. Invocou o art. 265 do CPP, porque o advogado abandonou o plenário "por motivo absolutamente injustificado".      



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