O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto/SP, ratificou acordo, em delação premiada, no qual uma das cláusulas, um advogado, envolvido em crimes, comprometeu-se a deixar a advocacia. Neste ajuste, o advogado foi condenado a oito anos de prisão, no regime aberto, além da pena restritiva de direito. Um dos corréus questionou essa obrigação, porque considera ilegal e exagerada. O magistrado escreveu na decisão: "O colaborador ratificou em todas as oportunidades em que foi ouvido a sua voluntariedade em firmar o acordo com o Ministerio Público e concordou com todos os termos do acordo, não havendo qualquer indício de que tivesse sofrido alguma coação ilegal ou que não estivesse devidamente orientado e consciente das consequências do acordo".
Nenhum comentário:
Postar um comentário