DECRETO JUDICIÁRIO Nº 343, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Castro Alves, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/20757,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Castro Alves, no período de 25 de abril a 26 de junho de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Sapeaçu, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/20176,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Sapeaçu, no dia 27 de abril do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 02 a 11 de maio de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 27 de abril do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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