DECRETO JUDICIÁRIO Nº 355, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/21402,
R E S O L V E
Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 25 de abril a 06 de maio do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Tanque Novo, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/19191,
Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Tanque Novo, no período de 26 de abril a 10 de maio do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 357, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Andaraí, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/21824,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Andaraí, no período de 02 de maio a 03 de junho, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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