DECRETO JUDICIÁRIO Nº 306, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
Suspende as atividades presenciais nas 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Capital, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, as atividades presenciais nas 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Capital, nos dias 07 e 08 de abril de 2022, em virtude da realização de obra emergencial nas Unidades.
Parágrafo único. Fica mantida, no período, a realização das audiências telepresenciais designadas, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de abril de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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