Duas advogadas foram denunciadas, pelo Ministério Público do Espírito Santo, pela prática do crime de fraude processual, quando uma delas simulou, por orientação da outra, mal-estar em sessão do júri, em Vitória/ES. O fato deu-se em agosto/2019 e o objetivo das advogadas situava-se na dissolução do conselho de sentença, o que realmente aconteceu. A descoberta do plano somente ocorreu depois de interceptação telefônica, autorizada pela Justiça, quando o Ministério Público teve acesso a diálogo entre a advogada que participar do julgamento com sua colega, que não estava no salão do júri. O relatório comprova da transcrição da conversa mostra que uma advogada disse para a colega que "o promotor está arregaçando com o meu cliente, e o outro também"; a resposta da outra advogada: "desmaia".
Na ata da sessão, o juiz registrou: "Foi constatado que a advogada dos réus, a qual se encontrava na sala de lanche, estava passando muito mal, chorando e com fortes dores do lado esquerdo do corpo, tendo sido recomendado por um médico com que conversou pelo telefone que fosse a um hospital". Nessas condições, o juiz dissolveu o conselho de sentença e marcou nova sessão para novembro/2019, na qual os dois réus, clientes da advogada, foram absolvidos de um homicídio.
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