A 6ª Turma do STJ deu provimento a recurso, em Habeas Corpus, referente denúncia anônima e intuição policial que provocaram busca pessoal, em Vitória/ES. Mateus Soares Rocha pilotava sua moto com uma mochila às costas; abordado por uma guarnição militar, foi flagrado com 50 porções de maconha e 72 de cocaína, além de balança digital, daí originando sua prisão e processo por tráfico de drogas. Em Habeas Corpus, o STJ entendeu que busca pessoal, denominada de baculejo, para ser realizada, depende de fundadas razões que possam ser aferidas e justificadas como indícios; assegurou que denúncia anônima, intuição pessoal ou abordagens "de rotina" não se prestam para movimentar ação penal. O ministro Rogerio Schietti escreveu no voto: "O artigo 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata". Escreveu mais o ministro: "Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o stardad probatório de "fundada suspeita" exigido pelo artigo 244 do CPP. À unanimidade foi concedido o Habeas Corpus.
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