A Câmara dos Deputados reformou a cobrança por despacho de malas, nas viagens aéreas, considerando gratuitos as bagagens, para voos nacionais com o peso de até 23 quilos e para internacionais, o peso tolerado para a gratuidade será de até 30 quilos. O texto da Medida Provisória, que reformula a legislação do setor, seguirá para o Senado Federal. O dispositivo aprovado, acerca da gratuidade, deverá ser incluído no Código de Defesa do Consumidor.
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