Um homem assassinou a esposa, por ciúme, sendo que um filho ouviu os gritos e foi socorrê-la; juntamente com o irmão acorreram ao local e encontraram o pai com a faca na mão e a mãe ensanguentada. O homem foi denunciado em 2013 pela prática do crime de homicídio qualificado, agravado por motivo fútil. Em 2015, ele foi absolvido, mas recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogou a condenação. Após três tentativas para citá-lo para o segundo julgamento, o réu não foi encontrado, motivando decisão da juíza da 2a Vara Criminal de Cabo Frio/RJ pela prisão preventiva. O defensor público ingressou com Habeas Corpus e a Terceira Câmara Criminal do Rio revogou a preventiva, sob fundameno de que o fato de o réu não ter sido encontrado para citação pessoal não causa a restrição à sua liberdade.
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