quinta-feira, 28 de abril de 2022

RADAR JUDICIAL

MINISTRO NEGA INVESTIGAR LULA

O ministro Ricardo Lewandowsky negou pedido formulado por deputados bolsonaristas para investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da manifestação de Lula, incitando os trabalhadores e os movimentos sindicais que deveriam "mapear" as residências de cada deputado em grupo de 50 pessoas e incomodá-los na sua "tranquilidade". Os parlamentares alegam que a manifestação foi antidemocrática e houve a prática do "crime previsto de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e perseguição".  

LULA NEGOU EXTRADIÇÃO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, não concedeu indulto ao italiano Cesare Battisti, como afirmou o presidente Jair Bolsonaro, comparando seu ato, indulto, com a extradição; o favor outorgado ao criminoso, condenado pelo assassinato de quatro pessoas, é condenável sob todos os aspectos, mas Lula negou extradição para Battisti responder pelos crimes cometidos na Itália. Há de se entender que indulto é extinção de pena, enquanto extradição é negar ao criminoso o cumprimento da pena no país, onde foi condenado.

STF ANULA EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS

O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou procedente ação para considerar inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, responsável por equiparar os vencimentos dos procuradores da ativa, aposentados e pensionista, além de instituir o benefício da permanência. O ministro relator, Dias Toffoli, assegurou que a Emenda Constitucional 41/2003 deixou de caracterizar o regime próprio dos servidores pela paridade e pela integralidade de vencimentos, passando a adotar referencial diverso para reajuste dos benefícios previdenciários, desvinculando da apuração do valor inicial do benefício. Assim, a aposentadoria deixou de ser calculada, baseando na totalidade da última remuneração do servidor.  

INVESTIGAÇÃO DE INTERFERÊNCIA COM A PROCURADORIA

O ministro Alexandre de Moraes mandou o processo de investigação sobre interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal para a Procuradoria-geral da República. Em relatório, o delegado Loepoldo Soares Lacerda assegura que Bolsonaro agiu dentro dos limites de suas atribuições, quando promoveu trocas em postos de comando da instituição. O Procurador manifestará pelo arquivamento, pelo oferecimento de denúncia ou requerendo mais diligências. Este inquérito tramita na Polícia Federal desde início do ano de 2020, quando Moro acusou Bolsonaro de pedir mudança no comando porque "precisava de pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e obter relatórios de inteligência".  

MACUMBA NO CARTÓRIO

Em Caxias do Sul/RS, a juíza Cláudia Bampi homologou acordo entre o autor, dono de um cartório de registro, e uma mulher, porque esta colocou em frente ao cartório de punhados de terras, representando a casa e o terreno que o cliente queria vender. A mulher aceitou os termos da conciliação, quando prometeu não mais realizar a macumba na frente ao cartório do autor. O registrador tinha proposta ação reclamando dano moral, alegando que encontrou, durante 15 dias, sacos de terra na porta do cartório, e era ritual de simpatia de uma mulher e um terreiro.   

STF A FAVOR DO AMBIENTE

Em julgamento virtual, o STF derrubou três decretos sobre política ambiental do governo de Jair Bolsonaro. Trata-se do afastamento dos governadores do Conselho Nacional da Amazônia, da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, além da extinção do Comitê Organizador do Fundo Amazônia. A ação foi requerida pela Rede Sustentabilidade, sob fundamento de que as providências do governo esvaziavam o  conselho ambiental". O ministro Kassio Marques já não julga, mas segue as orientações do Planalto, pois foi o único voto contra. 

Salvador, 28 de abril de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






Nenhum comentário:

Postar um comentário