Em Pedido de Providências, formulado pelo Sindicato dos Servidores, SINDSEMP, o Conselho Nacional do Ministério Publico decidiu que servidores do Ministério Público da Bahia não podem advogar. O relator do caso, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, entendeu que o caso é de arquivamento, vez que a Resolução 27/2008 do CNMP é clara no que se refere "à vedação do exercício da advocacia tanto por servidores do MPU como para os dos Ministérios Públicos dos Estados". Cassio Miranda invocou julgamento recente do STF, atendendo pedido da Associação Nacional de Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, no qual se questionava os artigos 28, IV, 30, I do Estatuto da Advocacia e o art. 21 da Lei 11.415/2006. Neste caso, o STF manteve decisão anterior sobre a impossibilidade do exercício da advocacia por membros dessas carreiras.
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