O Tribunal de Justiça do Ceará terá expediente normal durante o período carnavalesco, diferentemente da grande maioria dos outros tribunais que não se constrangeram em manter os feriados, apesar do cancelamento das festas momescas. A segunda-feira, 28/4, continuará sem expediente, juntamente com a terça-feira e a quarta de cinzas. A Justiça Federal já não funciona hoje, face à Lei 5.010 de 1966, que não se aplica à Justiça Estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário