sábado, 23 de abril de 2022

TRIBUNAL ANULA AUXÍLIO-FUNERAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo prefeito do município de Lorena/SP, declarou inconstitucional lei que previa a criação de auxílio-funeral para as famílias de baixa renda do município. O benefício era consistente no pagamento da urna e do transporte funerário, em distância de até 250 quilômetros. O prefeito argumentou que a iniciativa da lei, dos vereadores, implicava em violação à separação dos poderes, porque matéria de competência do chefe do Executivo. O relator, desembargador Xavier de Aquino, aceitou os argumentos do prefeito, sob entendimento de violação aos princípios da reserva da administração e da separação de poderes e a inconstitucionalidade foi aceita pela unanimidade dos votantes. 




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