terça-feira, 24 de maio de 2022

"ADVOCACIA PREDATÓRIA"

O juiz Wendel Alves Branco, da Vara Única de Ouroeste/SP, condenou um advogado a pagar a um banco indenização no valor de R$ 30 mil, por danos morais presumidos, além de multa por má-fé. O magistrado entendeu que o bacharel atuou de forma predatória. No caso, o defensor alegava que o autor não celebrou contrato de cartão de crédito com a financeira ré, daí porque requereu devolução em dobro, além de danos morais. O juiz chamou a atenção pela elevada e anormal distribuição de processos por parte de uma minoria de advogados; assegura que o fato "longe de indicar possível popularidade ou sucesso do profissional, na verdade caracterizam, a prática da chamada "advocacia predatória". O juiz esclarece que o advogado distribuiu em Ouroeste e em dezenas de cidades do Estado de São Paulo centenas de processos idênticos a um só tempo, questionando qualquer relação jurídica de consumidores, através de petições padronizadas e com teses genéricas. O juiz diz que suspeitou e as diligências promovidas junto aos requerentes indicaram inexistência de interesse de agir.   



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