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quinta-feira, 19 de maio de 2022

ADVOGADAS QUE GRAVARAM SEM AUTORIZAÇÃO NÃO COMETEM CRIME

A 5ª Turma do STJ anulou atos de investigação e judicial, inclusive busca e apreensão nas residências de duas advogados, face ao fato de elas gravarem, sem autorização, o depoimento de um cliente, no procedimento que apura a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A gravação foi efetivada com equipamento próprio. A Turma determinou o trancamento de investigação promovida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e entendeu que as advogadas não praticaram crime com a gravação, mesmo sem receberem autorização. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, escreveu no voto: "Não são meros procedimentos de natureza administrativa, porquanto têm natureza de inquérito e se submetem, sim, ao controle jurisdicional do sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal, especialmente para garantia dos direitos fundamentais dos investigados". Assegurou que houve abuso de autoridade na instauração do procedimento investigativo, esclarecendo que embora a gravação não autorizada não seja "ética e moralmente louvável", sua realização não importa em ato ilegal ou crime.            



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