DECRETO JUDICIÁRIO Nº 359, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Suspende as atividades presenciais na Justiça Estadual do Fórum da Comarca de Andaraí, e autoriza o funcionamento do Cartório Eleitoral, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/21824,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender as atividades presenciais da Justiça Estadual, no Fórum da Comarca de Andaraí, no período de 02 de maio a 03 de junho de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º - Autorizar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 119ª Zona, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Andaraí, até 17 de maio do corrente ano, considerando a necessidade de fechamento do cadastro eleitoral.
Art. 3º – Revoga-se o Decreto Judiciário nº 357, de 28 de abril de 2022, disponibilizado no DJE de 29/04/2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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