DECRETO JUDICIÁRIO Nº 409, DE 19 DE MAIO DE 2022
Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Varas de Família da Comarca de Salvador, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/26335,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 404, de 18 de maio de 2022, que convoca os servidores do 1º Cartório Integrado de Família da Comarca de Salvador para participarem do Curso “Treinamento Equipes Engajadas”.
DECIDE
Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Varas de Família, que integram o 1º Cartório Integrado de Família da Comarca de Salvador, para participação no "Treinamento para Equipes Engajadas”, no período de 23 a 25 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais na 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Varas de Família, que integram o 1º Cartório Integrado de Família da Comarca de Salvador, no período de 23 a 25 de maio do corrente ano.
Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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