DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/06819,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO RAIMUNDO BAHIA SALES, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 087.006-4, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2019/62863 e dos apensos TJ-ADM-2021/25198 e TJ-ADM-2021/33653,
DECIDE
Aposentar, por invalidez permanente simples, a servidora MARLOVE PEREIRA DE QUEIROZ, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 801.669-0, classe B, nível 23, Comarca de Prado, de entrância inicial, com fundamento no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, no art. 122 da Lei Estadual n. 6.677/1994 e no art. 15 da Lei Estadual 11.357/2009, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2019 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34,00% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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