DECRETO JUDICIÁRIO Nº 421, DE 30 DE MAIO DE 2022
Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Conceição do Almeida, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/27476,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Conceição do Almeida, no período de 30 de maio a 1º de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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