A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou a concessionária Cemig Distribuição S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Trata-se de ação na qual um casal, uma técnica em enfermagem e um técnico de mecânica, propuseram porque no dia do casamento, na cidade de Sabará/MG, em 14/9/2019, faltou luz na rua onde estava localizado o Restaurante Aconchego da Roça, e a celebração deu-se no escuro. A Cemig defendeu, afirmando que interrompeu o serviço para manutenção face a um vazamento de óleo nos equipamentos. A juíza Veruska Rocha Mattedi Lucas rejeitou os argumentos da empresa e condenou ao pagamento de R$ 5 mil para cada cônjuge, em janeiro/2022. A magistrada escreveu na sentença que é "evidente o dissabor, a decepção e a frustração experimentados". A Cemig recorreu, mas o Tribunal não reformou a condenação.
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