quarta-feira, 25 de maio de 2022

CNJ ANULA DEMISSÃO DE JUIZ

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em outubro/2020, aplicou a pena de demissão ao juiz Senivaldo dos Reis Júnior, aprovado para o cargo de juiz substituto, sustentado no art. 47, II da LOMAN. A acusação foi de que o magistrado atuou como coaching na internet. O desembargador Renato Sartorelli assegurou que é farta a documentação, comprovando que o juiz vendia livros e apostilas de preparação para concurso, mas votou pela pena de censura. O voto divergente pela demissão, acompanhado pela maioria, foi do desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene.


O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, na terça-fira, 24/05, revogou a decisão que demitiu o magistrado. O relator do caso, conselheiro Mauro Pereira Martins admitiu que as atividades de Senivaldo extrapolaram as funções da docência, mas considerou a pena excessiva e aplicou a pena de censura, reconhecendo e prescrição. Invocou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.    



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