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domingo, 1 de maio de 2022

COLUNA DA SEMANA

O Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 2018, concedeu liminar para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser registrado na Justiça Eleitoral como candidato à presidência da República. O ministro Edson Fachin acolheu a decisão do Comitê, alegando que mesmo não inserindo o órgão no quadro do Judiciário do Brasil, a manifestação tem validade na Justiça Eleitoral. Felizmente, cinco dos seis membros não seguiram esse esdrúxulo posicionamento do ministro. Sabe-se que o Comitê não é composto por juízes e presta-se para assessorar órgãos da ONU e não para imiscuir em sentenças ou acórdãos judiciais do Brasil. Naquela oportunidade, o ex-diretor da Assembleia-geral e do Conselho de Segurança da ONU, Gilberto Schlittler, através de carta para o Estadão, declarou que "as únicas decisões vinculantes da ONU são as adotadas pelo Conselho de Segurança nos termos do capítulo VII, artigos 39 a 51, da Carta das Nações Unidas". 

Pois bem. Nas eleições de 2018 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não teve deferida sua candidatura, como queria o Comitê e o ministro Fachin. Passados quatro anos, também meses antes das eleições de 2022, lá vem o mesmo Comitê com nova decisão e desta vez para censurar o trabalho da Operação Lava Jato e assegurar a existência de violações a direitos do ex-presidente. Os integrantes do Comitê não aceitaram justificação do governo brasileiro sobre as ações praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelo Ministério Público e concluíram que as ações foram incompatíveis com uma sociedade democrática, assentada em leis. É bruta coincidência essas decisões do Comitê aparecerem, em 2018, pouco antes das eleições presidenciais e, em 2022, pouco antes das eleições. Os processos de condenações do ex-presidente seguiram as leis brasileiras as regras estatuídas na Constituição e, o Comitê não possui competência alguma para atravessar e definir o certo ou errado no Judiciário.

O Comitê talvez não saiba que o ex-presidente foi preso por decisão do Supremo Tribunal Federal e não pelo então juiz Sergio Moro, que apenas cumpriu a decisão da Corte; o Comitê talvez não saiba que todas as sentenças do então juiz de Curitiba foram mantidas por dois colegiados, Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e STJ, em Brasília. Portanto, além da sentença do juiz Federal da 13ª Vara Criminal, mais nove magistrados manifestaram pela condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, caracterizando sua conduta como corrupção. O Comitê talvez não saiba que a Operação Lava Jato e o juiz Sergio Moro foram responsáveis pela recuperação de R$ 25 bilhões, em acordos de leniência de delação premiada e repatriação de valores; desse montante mais de R$ 6 bilhões foram roubados da Petrobras. Esse volumoso valor da corrupção, comandada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, retornou aos cofres públicos sem prática de corrupção alguma? Será que todo esse dinheiro foi devolvido por mera bondade dos "companheiros" de Lula? Não houve crime dos empresários, dos políticos e de vários tesoureiros do PT? 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está solto e será candidato à presidência, mas não se livrou dos crimes cometidos, pois o ministro Gilmar Mendes com seus seguidores, na 2ª Turma do STF, encontraram um meio para livrar o ex-presidente da cadeia, sem entretanto julgar o mérito das acusações. Induvidosamente, alguém comandou a corrupção comprovada na Petrobras, no governo e em outras empresas. O ministro Mendes segurou por quase dois anos um processo de suspeição, em seu gabinete, no dia seguinte ao julgamento da incompetência da 13ª Vara, pelo ministro Fachin, que, na decisão, entendeu sem objeto a suspeição, o ministro Mendes apareceu com o processo da suspeição, que estava guardada, e violou o julgamento da incompetência. Afinal, é elementar: se há incompetência de um juízo, esse mesmo juízo não pode ser alvo de suspeição, mesmo porque ele, o juízo, era incompetente. Mas Mendes nada respeitou e como presidente da Turma conseguiu convencer a ministra Carmen Lúcia a mudar seu voto e contou com seu fiel seguidor, Ricardo Lewandowski para turvar todo o trabalho da Operação Lava Jato e do juiz Sergio Moro.

Lula, o ladrão, segundo um juiz e oito desembargadores e ministros; enquanto o atual presidente Jair Bolsonaro, um doente mental, responde a vários processos, por agressão a uma deputada, por ser integrante da denominada rachadinha, com os filhos, por ser autor de fake news além de outros crimes; um dos dois, segundo pesquisas, poderá ser presidente do Brasil!

Triste Brasil!  

Salvador, 1º de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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