O art. 37, § 6º da Constituição estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra responsável nos casos de dolo ou culpa". Para auxiliar o raciocínio vale remontar ao art. 28 da Lei de Introdução do Código Civil: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro". Num primeiro momento é de se compreender que a responsabilidade por dano causado pelo agente do Estado, no caso o então juiz Sergio Moro, é objetiva, ou seja, a obrigação não é do encarregado, mas do Estado; o servidor só assumirá eventuais comprometimentos se agiu de forma dolosa ou com culpa grave, ainda assim através de ação regressiva. Será que o grupo de advogados do prerrogativa e o próprio juiz que recebeu a ação não compreendem essa singular e elementar assertiva?
A dedicação no combate à corrupção, abraçada por policiais, procuradores, pelo então juiz Sergio Moro e outros sérios magistrados, enfrentando a fúria animalesca dos bandidos, com previsibilidade até de sacrifício da própria vida, mostrou ao Brasil e ao mundo a podridão e o lamaçal com os quais convivemos. Apesar das decisões do magistrado de Curitiba ter sido mantida pelos Tribunais Superiores, apareceu a salvação dos calhordas através de acórdãos altamente questionáveis do STF; o ministro Gilmar Mendes manteve em seu gabinete uma Exceção de Suspeição por dois anos, e quando seu colega, o ministro Edson Fachin julgou a incompetência da Vara Federal de Curitiba para julgar os processos, e em consequência prejudicada a Exceção, no dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, na presidência da 2ª Turma, aparece com a Exceção de Suspeição, e julga, conseguindo mudança do voto de uma ministra, dado um ano antes, pela improcedência da Exceção, mudada em 2021, pela procedência da Exceção.
Suspeitos os atos praticados pelo magistrado, anularam tudo e os corruptos estão prontos para nova empreitada. Suspeito Sergio Moro, suspeitos os desembargadores do Tribunal Regional da 4ª Região, suspeitos os cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça?!
Todo o trabalho da Operação Lava Jato foi incriminado, tal como na Itália, e o juiz Sergio Moro, que merece admiração pela luta empreendida, porque responsável pela recuperação de bilhões desviados da Petrobras e de outras empresas, passou a ser tratado como enganador. Os poderosos são capazes de reverter tudo, fazendo aparecer novas jurisprudências, criando novas regras e tornando a vítima, réu, e o réu, vítima.
O leigo pode não entender essa confusão armada pelo ministro Mendes, mas foi um refrigério para os corruptos do Brasil!
Salvador, 29 de maio de 2022.
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