Uma cliente da Caixa Econômica ingressou com ação, pedindo indenização, porque um motoboy ligou para a correntista, pedindo sua senha e outros dados, afirmando que seu cartão necessita ser cortado, deixando o chip intacto; na sequência um motoboy foi à casa da correntista para recolher o cartão. O resultado foi o dano de R$ 25 mil, aceitando a ação golpista do motoboy. O caso aconteceu em Ponta Grossa/PR e a sentença foi desfavorável à cliente que recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença, à unanimidade. A desembargadora relatora Marga Inge Barth Tessler escreveu no voto: "Cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha, sendo certo que a instituição financeira não pode responder por qualquer operação realizada por terceiro, que teve acesso aos dados e à senha por descuido da parte autora".
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