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sábado, 28 de maio de 2022

CRIMINOSO DE UNAÍ PODERÁ SER PRESO

O STF, através da 1ª Turma, não conheceu de Habeas Corpus impetrado para que um condenado a 31 anos e seis meses de reclusão, na denominada chacina de Unaí, recorra em liberdade. É que o STJ não julgou o mérito de Habeas Corpus preventivo e na forma da Súmula 691/STF é vedado o processamento de Habeas Corpus no STF contra decisão que indeferiu liminar em Habeas Corpus em Tribunal Superior.  Em agosto, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar em outro Habeas Corpus para suspender a execução da condenação em 2ª instância, sob fundamento de que a Constituição estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal". O crime aconteceu em 2004, quando servidores da Fazenda Federal foram assassinados, em rodovia de acesso à cidade de Unaí/MG        



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