terça-feira, 17 de maio de 2022

"DIREITO DE INEXISTIR" É NEGADO

Através de recurso da Defensoria Pública, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região manteve decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, que negou a uma criança, 2 anos de idade, indenização por erro médico do Hospital Universitário de Santa Maria, acerca de procedimento errado em laqueadura, porque não evitou a gravidez da mãe. Escreve o juiz César Augusto Vieira na sentença: "Da forma como descrito o cenário, optaria a criança em não receber a dádiva da vida, em decorrência da miserabilidade econômica enfrentada pela sua família. Buscaria, então, indenização pelo fato de ter nascido. Todavia, em face da inexistência do "direito de inexistir", há que determinar-se a retificação, de forma a extrair do polo ativo da ação, a menina, passando a figurar, como autores, somente os sucessores habilitados da falecida". O Tribunal manteve a criança como autora da ação, no sentido de indenização por erro médico.         



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