A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de decisão monocrática do desembargador Celso Ferreira Filho, negou recurso da defesa da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza e manteve a realização do júri em Niterói. O fundamento para pedir a transferência da 3ª Vara Criminal é que a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular, falou sobre o julgamento do caso com os jurados que devem atuar no processo e este fato retira a imparcialidade da magistrada. O desembargador escreveu "não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, no qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento".
Dois filhos de Flordelis já foram condenados pelo Tribunal do Júri, em Niterói, em novembro/2021, pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Agora será a vez da esposa do falecido.
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