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quarta-feira, 11 de maio de 2022

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recusou aplicação do entendimento do STJ e fixou honorários sucumbenciais equitativamente em causa de valor alto. A Corte considerou inexistência de precedente vinculante na decisão do STJ, porque para isso há necessidade de aprovação por maioria absoluta. A relatora, desembargadora Lílian Maciel fixou os honorários em R$ 2 mil, assegurando que não existe pacificação jurisprudencial sobre o tema, vez que cinco dos 12 ministros manifestaram contra. Trata-se de revisão contratual, ajuizada por um funcionário público contra o Banco do Brasil. Deu-se pela improcedência na primeira instância, fixando os honorários em 10% sobre o valor da causa de R$ 140 mil. O questionamento de uma parte é de que os honorários seriam altos, R$ 14 mil, pela simplicidade da causa. Assim, a relatora sustentou-se no § 8º, art. 85 do CPC para usar a equidade. Escreveu no voto: "Se a fixação da verba honorária por equidade é permitida quando seu valor se mostrar irrisório, de rigor, é de se utilizar da interpretação extensiva do referido dispositivo para permitir sua aplicação igualmente quando a verba honorária se mostrar excessiva".    



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