A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver R$ 84 mil, doado por um fiel que vendeu o carro para direcionar o valor para o bispo Edir Macedo. A mulher de C.B. , quando soube da ocorrência, buscou a Justiça para alegar que o marido desfez do único carro da família para repassar o valor de R$ 18,8 mil para a Igreja. Achando que era pouco, ele resgatou uma aplicação, resultado de economia "com muito sacrifício" e ofereceu à Universal. A esposa de C.B., alegou que ele sofreu lavagem cerebral e as ofertas não contaram com sua autorização, de conformidade com exigência do Código Civil. O advogado escreveu na petição: "O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações". A defesa da Igreja está sustentada na "livre espontânea vontade" e a esposa "não respeita a vontade do seu esposo". Em primeira e segunda instâncias não foram aceitos os argumentos da Universal. O relator do processo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Christiano Jorge escreveu no voto que "é vedado ao cônjuge, exceto o casado sob o regime de separação absoluta de bens, realizar doação sem autorização do outro". A Igreja foi condenada a devolver os R$ 80 mil com juros e correção.
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