sexta-feira, 6 de maio de 2022

PROMOTORES PÚBLICOS COMO CANDIDATOS

O Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz de Sarrubbo, decidiu autorizar os membros do Ministério Público a obterem licença para disputa as eleições, sem perder salários e muito menos os cargos. Há oposição clara de cinco membros do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, composto por nove procuradores e pelo corregedor-geral. O entendimento dos cinco é de que a medida viola a Constituição. Acontece que a licença concedida pelo Procurador-geral não é matéria de competência do Conselho e, portanto, vai prevalecer os benefícios concedidos a dois promotores, candidatos a deputado federal e deputado estadual, que já estão afastados.


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