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sexta-feira, 20 de maio de 2022

RADAR JUDICIAL

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 

O senador Ângelo Coronel, da Bahia, apresentou projeto de lei para mudar o procedimento na audiência de custódia, tornando-a obrigatória somente nos caos de acusado não reincidente ou que tenha bons antecedentes. Atualmente, a audiência de custódia é necessária em todos os casos no prazo de 24 horas da prisão em flagrante. Na maioria das audiências de custódia, o juiz libera os presos, e o senador entende que constitui ato de desrespeito aos agentes da lei.   

MAIS MULTA PARA DEPUTADO

O ministro Alexandre de Moraes puniu o deputado Daniel Silveira com a terceira multa, esta no valor de R$ 105 mil, perfazendo o total de R$ 645 mil; essas punições acontecem, porque o criminoso recusa-se em usar a tornozeleira eletrônica, determinada pelo STF, com advertência de a desobediência provocar multa de R$ 15 mil por dia. Escreveu o ministro nessa última decisão, proferida ontem: "As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta corte".  

SUSPENSA CASSAÇÃO DE VEREADOR DE CURITIBA

A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Curitiba, destinada a apreciar a cassação do mandato do vereador Renato Freitas. A Comissão de Constituição e Justiça já tinha negado o mesmo pedido, formulado pela defesa do vereador. Ele é acusado de quebra de decoro parlamentar, ao invadir uma igreja católica, em fevereiro. A magistrada assegura que a votação só pode ser realizada após encerrada sindicância interna na Câmara sobre e-mail com teor racista recebido pelo petista do relator do processo de cassação.    

STF MANTÉM MULTA PARA RECUSA DE BAFÔMETRO 

O STF formou maioria para considerar constitucional a imposição de sanções a motoristas que se recusam a fazer teste de bafômetro por autoridades de trânsito. Trata-se de processo com recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça que anulou auto de infração, por recusa em se submeter ao teste. O relator, ministro Luiz Fux, manifestou pelas sanções aos motoristas que não aceitam o teste. Escreveu no voto: "caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar seu estado, a comprovação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada". 

TRIBUNAL NEGA RECURSO CONTRA LULA DILMA

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da 8ª Turma Especializada, negou remessa necessária para manter sentença que rejeitou ação popular contra a União, os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Graça Foster e José Sergio Gabielli de Azevedo. Trata-se de irregularidades cometidas na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; na ação pede-se a suspensão da obra, devolução do investimento e indenização por danos morais coletivos. Anteriormente, em dezembro/2021, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu a ação popular, sob fundamento de inexistência de prova acerca de ilegalidade ou lesão aos cofres públicos na obra. 

NOTÍCIA-CRIME CONTRA BOLSONARO

A ministra Rosa Weber, do STF, enviou ontem, 18/5, para a Procuradoria-geral da República manifestar sobre notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de pedido de investigação pela prática dos crimes de peculato, improbidade administrativa, prevaricação e delitos contra o Estado Democrática de Direito, face às declarações presidenciais no Palácio do Planalto, no dia 27 de abril. O autor, deputado Israel Batista, alega que Bolsonaro demonstra "o seu comprometimento com a ruptura e com o derretimento das instituições democráticas, notadamente o Poder Judiciário e o Poder Legislativo".  

Salvador, 20 de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  

        


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