A Câmara de Vereadores de Avaré/SP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o prefeito do município, sob fundamento de que a permissão para recondução dos vereadores é matéria regimental da Casa e, portanto, não cabe ao município legislar sobre o assunto na Lei Orgânica; alega que houve violação ao princípio da autonomia político-administrativa. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, entendeu legítima a permissão de recondução pelos estados e municípios, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Escreveu o relator, desembargador Xavier de Aquino no voto vencedor: "A própria Constituição Federal de 1988, em seus artigos 29 e 30, consagrou a autonomia político-administrativa dos municípios, estabelecendo-se o entndimnto de que a norma que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido"
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