Uma senhora ingressou com Ação Judicial de Indenização por Danos Morais contra C.D.E.S. Ltda, no Juizado Especial Cível do Distrito Federal, por ter submetido o enterro de seu irmão, em 2021, ao pagamento das taxas de manutenção atrasadas. Alega que firmou acordo na aquisição de jazigo e manutenção, sendo exigido pagamento de manutenção atrasadas, caracterizando venda casada. Pede reparação moral e devolução do valor pago. A empresa diz que houve rescisão do contrato e restabelecimento ao status quo, com o domínio voltando à titularidade da requerida. Na sentença, o juiz entendeu que o condicionamento do pagamento da manutenção para o sepultamento importa na admissão da venda casada, porque os dois serviços, jazigo e manutenção, dependeram um do outro. Por outro lado, o magistrado assegura que não há cláusula, prevendo rescisão do contrato, no caso de inadimplência; esta não impedia o sepultamento, mas importa nas cobranças das taxas atrasadas de manutenção. Julgou procedente para anular o contrato de fidelização e negociação e condenou a parte na devolução da quantia de R$ 2 mil, exigência da empresa para autorizar o sepultamento, mais danos morais de R$ 5 mil e proibição de cobranças das taxas de manutenção, vencidas em 01/2021, dada a manifestação da autora de não manter o vínculo.
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