A Associação Nacional das Universidades Particulares ingressou com Ação Declaratória de Constitucionalidade, na qual pede seja declarada constitucional a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. A entidade alega que várias decisões judiciais tem obrigado o MEC a avaliar pedido para instalação de novos cursos de Medicina, sem a realização de chamamento público. Afirmam que o art. 3º da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa Mais Médicos, fixa requisitos para abertura de cursos de Medicina, desencontrados no procedimento de autorização de outros cursos de graduação, a exemplo da infraestrutura laboratorial e hospitalar, parceria com as unidades de saúde do SUS, corpo docente qualificado e vagas de residência média à disposição. A Associação pede seja declarada a constitucionalidade do art. de lei indicado.
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