DECRETO JUDICIÁRIO Nº 423, 31 DE MAIO DE 2022.
Extingue o serviço de Protocolo Expresso – Drive Thru.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto nº 3, de 17 de março de 2022, que estabeleceu novas diretrizes para a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante a emergência de saúde pública de importância nacional, causada pela COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 322, do Conselho Nacional de Justiça, de 1.° de junho de 2020, alterada pela Resolução n. 397, de 09 de junho de 2021, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no Brasil contra o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), com a consequente redução expressiva da quantidade de internações;
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores e as medidas que já estão em vigor, acerca da retomada do trabalho presencial por todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia;
CONSIDERANDO que as atividades no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça foram retomadas na forma presencial, com dispensa, inclusive, da realização de rodízio;
CONSIDERANDO permissão de acesso a advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19, independentemente de agendamento prévio; e
CONSIDERANDO o ínfimo quantitativo de processos físicos pendentes de migração para o sistema PJE;
DECIDE
Art. 1º Extinguir o serviço do Protocolo Expresso – Drive Thru.
Art. 2º As petições não iniciais e autos com petições, ambos exclusivamente de processos físicos, outrora recebidas, excepcionalmente, no serviço de Protocolo Expresso, deverão ser apresentadas diretamente nas Secretarias do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, das Seções Cíveis e Criminal, das Câmaras Cíveis e Criminais, bem como suas Turmas, e na Secretaria Especial de Recursos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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