segunda-feira, 20 de junho de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 448, DE 15 DE JUNHO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Cachoeira, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/32324,

 

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Cachoeira, no dia 22 de junho do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 27 de junho a 06 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dias nos dias 22 de junho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 449, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amargosa, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/32346,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amargosa, no dia 27 de junho do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 450, DE 15 DE JUNHO DE 2022.


Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/31988,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 27 de junho do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

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