DECRETO JUDICIÁRIO Nº 452, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Santa Luz, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/30648,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Santa Luz, no período de 13 de junho a 13 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário