terça-feira, 21 de junho de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 452, DE 20 DE JUNHO DE 2022 

Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Santa Luz, no período abaixo indicado.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/30648, 

R E S O L V E

Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Santa Luz, no período de 13 de junho a 13 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

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