DECRETO JUDICIÁRIO Nº 468, DE 27 DE JUNHO DE 2022. Alterar as datas de suspensão do expediente forense e a fluência dos prazos processuais no 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, conforme calendário anexo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/33986, CONSIDERANDO a informação por parte da Corregedoria Geral da Justiça da impossibilidade de realização da visita diretiva programada para os dias 28 e 29 de junho do corrente ano, DECIDE Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 445, de 14 de junho de 2022, referente à suspensão do expediente forense e a fluência dos prazos processuais apenas no 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo, conforme cronograma a seguir descrito: UNIDADE DATA HORÁRIO 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo 11/07/2022 08:00h 1ª Vara de Relações de Consumo - Gabinete 11/07/2022 13:30h 7ª Vara de Relações de Consumo - Gabinete 11/07/2022 15:30h 12ª Vara de Relações de Consumo - Gabinete 12/07/2022 08:30h 13ª Vara de Relações de Consumo - Gabinete 12/07/2022 10:30h
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DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/49030, DECIDE Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA ANGELICA FERREIRA ALMEIDA DE SANTANA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.310-1, classe C, nível 29, Comarca de Santo Antônio de Jesus, de entrância final, nos termos do art. 4º, § 2°, I, da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, §7º, inc. III, da EC n. 26/2020). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente |
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