DECRETO JUDICIÁRIO Nº 427, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jacaraci, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/30354,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jacaraci, no dia 04 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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