DECRETO JUDICIÁRIO Nº 428, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Andaraí, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/29296,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Andaraí, no período de 06 a 20 de junho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 429, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanada, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/28306,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanada, no período de 07 de junho a 06 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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