Uma comissária de bordo da Gol Linhas Aéreas ingressou com reclamação, pedindo indenização, porque teve uma dermatite de contato, causada pela obrigatoriedade de usar esmaltes, exigidos pela empresa. A comissária juntou atestado médico, recomendando a suspensão do produto nas unhas por dois meses, mas no dia seguinte ela foi dispensada sem justa causa do trabalho na companhia aérea. O laudo comprovou as lesões após o uso de esmaltes. O juiz de primeiro grau, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente em parte a ação e condenou a empresa por danos materiais em R$ 1.500,00 e por danos morais em R$ 10 mil. A 2ª Turma do TRT-4, do Rio Grande do Sul, manteve a sentença, acrescentando dispensa discriminatória e verbas rescisórias.
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