A Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia, ASPRA/BA, propôs ação, questionando o decreto estadual 20.885 de 16/11/2021, que obrigava a vacinação de todos os servidores públicos contra a Covid-19. O fundamento é de inconstitucionalidade do decreto. A Procuradoria de Justiça da Bahia deu parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito, vez que há ilegitimidade da associação para residir em juízo; manifestou neste mesmo sentido o governo do Estado. A desembargadora Regina Helena, na condição de relatora, escreveu na decisão: "Com efeito, por se tratar de associação que reúne membros de categorias diversas, incluindo familiares civis, a acionante não possui homogeneidade de interesses sequer dentre a categoria dos policiais e bombeiros militares. Além de possuir interesses fragmentários, a associação em questão representa a totalidade dos servidores públicos estaduais atingidos pelo ato normativo, não integrando, portanto, a integralidade da categoria atingida, mas apenas uma parcela setorizada desta".
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