A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando lei municipal do município de Sumaré/SP que obriga concessionária a pagar atendimento médico às vítimas nas rodovias; figuram como réus o prefeito do município e o Presidente da Câmara de Vereadores. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou dita lei municipal, sob entendimento de que é de competência da União e dos estados legislar sobre o direito à saúde e sobre o serviço público de transporte intermunicipal e interestadual. A lei questionada estabelecia cobrança de despesas médicas hospitalares das concessionárias de rodovias em razão do atendimento às vítimas de acidentes de trânsito. Assim foi julgada procedente a ação, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei. O relator, desembargador Jacob Valente escreveu no voto: "Assim, observado o princípio da legalidade, todas as despesas de custeio e operação devem estar milimetricamente previstas no contrato de concessão, sob pena de desequilíbrio econômico-financeira para manter a infraestrutura somente com as receitas advindas dos pedágios".
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