Pesquisar este blog

segunda-feira, 27 de junho de 2022

RADAR JUDICIAL

MINISTRO ANULA MULTA CONTRA ADVOGADO

Um advogado ingressou com Recurso Ordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou multa por ausência em sessão do tribunal do júri, em São Paulo. Ele alegou ilegalidade da multa, vez que apresentou atestados médicos para justificar a ausência. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, que tinha negado o pedido de reapreciação da multa, posteriormente, em Agravo de Instrumento, o mesmo ministro, reformou sua manifestação anterior para anular a multa, fundado em jurisprudência da Corte.  

CONSELHEIRO TORNA-SE RÉU 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, José Gomes Graciosa e sua ex-esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa, tornaram-se réus, de conformidade com decisão da Corte Especial do STJ, aceitando denúncia pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Eles foram acusados de "manter, de forma oculta e dissimulada, mais de um milhão de francos suiços em contas no exterior, valor de origem de crimes de corrupção praticados no Tribunal, na Operação Descontrole e Quinto do Ouro, iniciadas pelo Ministério Público Federal com apoio da Polícia Federal. Anteriormente, dois colegas do mesmo tribunal também são réus; trata-se do conselheiro Marco Antonio Barbosa e sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, acusados dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.   

EMPRESÁRIO ATACA JUIZ

O empresário bolsonarista Luciano Hang desferiu acusações contra o juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, porque rejeitou queixa-crime contra o youtuber Felipe Neto. Hang tratou o magistrado como "juiz militante" que deveria declarar-se suspeito para o caso. Na rede social escreveu o bolsonarista: "É lamentável o que estão fazendo com o Brasil, onde a militância acontece dentro do Poder Judiciário, lugar que deveria prezar pela Justiça e Igualdade e Imparcialidade. A Justiça, neste caso, não é cega, esteve de olhos abertos o tempo todo". Quem anda cego é o empresário que nada entende de Justiça, mas copia seu guru para acusar sem comprovar. A Associação de Magistrados do Rio de Janeiro respondeu ao bolsonarista, em nota: "Contrariado com recente decisão do magistrado, fundamentada em preceitos absolutamente legais, o empresário usou seus canais nas redes sociais para atacá-lo". A entidade diz que assim procedente, o empresário está desrespeitando o Poder Judiciário. Hang segue o caminho de seu líder para acusar sem fundamento os juízes.   

"SALÁRIO-ESPOSA" EM SÃO PAULO

O Procurador-geral da República ingressou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando lei municipal de São Vicente/SP, que instituiu o "salário-esposa", para servidores casados ou companheiras com pelo menos cinco anos, contanto que a favorecida não exerça atividade remunerada. Na petição, o procuradora alega que a concessão deste benefício viola princípios da Constituição Federal. O processo foi distribuído para o ministro Nunes Marques.    

IPHONE SEM CARREGADOR

Uma mulher ingressou no Juizado com Ação de Indenização por Danos Morais contra Apple Computer Brasil Ltda., alegando que adquiriu um iPhone sem carregador, essencial para funcionamento do aparelho. O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizados Especial Cível de Goiânia/GO, condenou a empresa em danos morais, fixando o valor em R$ 5 mil, porque considerou o negócio como venda casada por dissimulação. Escreveu o magistrado na sentença: "Também não comporta cabimento a alegação de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente".  

CACHORRO NO ELEVADOR 

A 2ª Turma do Juizados Especial Cível, do Distrito Federal, reformou sentença para autorizar uma moradora a usar o elevador do prédio, na Asa Sul, onde mora, para descer com seus cachorros até o piso térreo do condomínio observando as condições de higiene, saúde segurança, aplicáveis aos tutores. A mulher alegou que a síndica proibiu o uso do elevador, de conformidade com regimento interno; juntou laudo médico para comprovar enfermidade nos joelhos, impeditiva de descer pelas escadas. Os juízes constataram que o prédio possui apenas um elevador, sem distinção entre social e de serviço. 

Salvador, 27 de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário