Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF declarou a inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV, X, XI e XII, do art. 15 da Lei 19.191/2015, do Estado de Goiás. Os dispositivos conferiam o repasse de taxas cartoriais para fundos que não são voltados para o financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou com direcionamento para órgãos com funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Decidiu-se também que não pode haver repasse dos valores para "reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia, aplicação em programas e ações no âmbito da administração fazendária". O entendimento da Corte é que esses repasses violam a Constituição Federal, face "à incorreta utilização de taxas para o financiamento de despesas e serviços a serem custeados por impostos".
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