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sábado, 18 de junho de 2022

ROUBO NO SHOPPING

Confidence Corretora de Cambio S/A propôs ação por danos materiais contra Ips Empreendimentos S/A, na comarca de Itu/SP, e o juízo da 2ª Vara Cível julgou procedente, sob fundamento de que o crime foi cometido por uma quadrilha especializada, utilizando técnicas de rompimento de obstáculos sem ruídos, entrando no shopping. Em outubro/2020, durante o horário de funcionamento do shopping, a loja foi invadida e os criminosos levaram valores em moedas estrangeiras. O magistrado entendeu que houve "falha grave" da equipe de segurança patrimonial do shopping. O centro empresarial recorreu e a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou o shopping de responsabilidade. O relator, desembargador Mario A. Silveira, escreveu no acórdão que modificou a sentença: "É certo que o shopping visa propiciar facilidade e segurança. Porém, não há como imputar à segurança do shopping a responsabilidade pelo furto qualificado, ainda que sob o argumento de culpa in vigilando, quando não se verifica falha na prestação de serviços, como no presente caso, especialmente no ambiente interno da loja da empresa autora, de responsabilidade da locatária". O relator assegura que o regimento interno do shopping não prevê da empresa o dever de vigilância no interior das lojas, porque "privativa e de responsabilidade do lojista".  


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