A juíza Juliana Garcia Colombo, da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, em atenção à Reclamação Trabalhista, ajuizada por um funcionário da empresa Volkswagen do Brasil, condenou-lhe ao pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais, a um funcionários com doença ocupacional, no valor do último salário recebido, vigente até que complete 75 anos de idade; fixou os danos morais no valor de R$ 20 mil. A magistrada entendeu que o colaborador ficou incapaz para exercício de suas funções. O funcionário trabalhou na empresa por mais de 10 anos, tendo desempenhado várias funções que exigiam movimentos intensos e repetitivos, daí ocasionando lesões em seus ombros, coluna lombar e coluna cervical. A perícia constatou redução da capacidade de trabalho do reclamante em 29,9%, mas o quadro clínico impossibilitava o colaborador de exercer a função anotada na perícia.
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