Um advogado distribuiu na comarca de Ouroeste e em dezenas de outras unidades judiciárias do estado de São Paulo centenas de processos idênticos, questionando relação jurídica de consumidores, através de petições padronizadas, artificiais e teses genéricas. No caso da vara Única da comarca de Ouroeste/SP, o causídico diz que o autor não celebrou contrato de cartão de crédito com a financeira-ré e pediu devolução em dobro das quantias descontadas, além de reclamar danos morais. O juiz Wendel Alves Branco diz que o advogado agiu de forma fraudulenta e considerou a atividade como advocacia predatória, condenando-o e a parte autora por litigância de má-fé no valor de R$ 5 mil, punindo o advogado a indenizar o banco, por danos morais presumidos, na importância de R$ 30 mil, julgando extintos os processos sem resoluções de mérito. Escreveu o magistrado na sentença: "Uma prática que se tornou realidade em nosso sistema de Justiça e precisa ser coibida fortemente com os instrumentos ordinários da legislação, à míngua de tipificação exclusiva deste abuso, sob pena de COLAPSO DO SISTEMA JUDICIÁRIO e de se estimular a má-fé processual". O juiz Wendel diz que ouviu requerentes dos processos e "vários clientes confirmaram a inexistência de interesse de agir...". Assegura que o advogado não é da comarca e "acontecem também falsificações de assinaturas em procurações".
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